segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ANÁLISE DO TEMA :Quando nasceu o Estado; Teorias do Poder; As formas do poder e o poder político

QUANDO NASCEU O ESTADO

Fernanda Almeida


Origem do nome “Estado”  e origem do Estado - mesmo os autores que conseguem diferenciar um do outro se deparam com a problemática – O Estado sempre existiu ou é um fenômeno histórico a partir de determinado momento.
A tese, Estado como ordenamento político nasce da união de vários grupos familiares tendo como finalidade a sobrevivência, seja interna (sustento) ou externa ( defesa).
Alguns historiadores contemporâneos = nasce o estado com o início da era moderna, passagem da idade primitiva para a idade civil. Onde entende-se primitivo como selvagem, bárbaro, associal, famílias, estado de natureza (como ainda vivem os selvagens).
Segundo a primeira edição da Scienza nuova, publicada na cidade de Nápoles em 1725:
Na Sn25,3 Vico esteve mais empenhado em criticar os principais representantes do jusnaturalismo. Seu argumento recai sobre as conjecturas dos teóricos do direito natural, que na maioria das vezes não foram capazes de enxergar o homem natural no seu estado natural. Para se referir a esse momento remoto, os jusnaturalistas serviram-se de hipóteses que são plausíveis para a sociedade civil já constituída, mas que não servem para explicar as origens dessa sociedade de homens ferinos.
Segundo Guido, a barbárie é o ponto de partida para os estudos jurídicos (...)Vico exorta o leitor a abandonar, durante a pesquisa, a sua erudição e a sua condição de civilizado, para descer até a mente aturdida dos primeiros homens – os primeiros fundadores das
nações –, “todos de robustíssimos sentidos e vastíssimas fantasias” (Sn44, § 6). (...)Vico, afirma que os monarcas dos tempos obscuros nada mais eram que os primeiros pais de família cujo poder se estendia sobre os filhos e os fâmulos (...) os filhos estavam totalmente submetidos à autoridade paterna- pátrio poder. (...) Os fâmulos foram os primeiros servos do mundo humano, recorriam à proteção dos primeiros pais de família e, sem nenhuma idéia abstrata de contrato, se submetiam a essa autoridade. (...)No momento em que as famílias se tornaram numerosas e mais numerosos ainda os fâmulos, a autoridade paterna passou a ser insuportável. A força das potestades paternas não era suficiente para conter a revolta dos fâmulos. Da união dessas potestades paternas, originou os primeiros senados reinantes e, com eles, as primeiras repúblicas aristocráticas. As potestades paternas converteram-se na nobreza das cidades, e os fâmulos na plebe.
A interpretação econômica de Engels = A sociedade civil surge do ato de primeiro cercar seus terrenos e dizer “Isto é meu” = a instituição da propriedade privada, que gera a divisão do trabalho, a divisão da sociedade em classes (proprietários e não proprietários), nasce o poder político, nasce o Estado (mantendo domínio de uma classe sobre outra com a força, impedindo a anarquia). Para Engels vigora o regime da propriedade coletiva tanto nas gens dos Romanos ou nas tribos dos Iroqueses.
O debate da antropologia cultural, as sociedades primitivas são: Estado X “Sociedades sem Estado” ou “Sociedades contra o Estado” de Pierre Clastres
A Sociedade contra o Estado é uma obra fundamental cujo autor é Pierre Clastres, fundador da antropologia política e um dos maiores antropólogos de todos os tempos. Nasceu em Paris em 1934Foi director de pesquisa no Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS, Paris) e membro do Laboratoire d´Anthropologie Sociale do Collège de France. Realizou pesquisas de campo na América do Sul entre os índios Guayaki, Guarani e Yanomami. Publicou Crónica dos índios Guayaki [1972], A sociedade contra o Estado [1974], e A fala sagrada - mitos e cantos sagrados dos índios Guarani [1974]. (...)Em A sociedade contra o Estado, Clastres viaja longe para reflectir, de facto, sobre a situação do Ocidente. NUma outra colectânea, «Arqueologia da violência: pesquisas em antropologia política», ele rememorará o filósofo do século XVII Etienne de La Boétie, que vê a razão da subordinação do homem como um acto de vontade. As sociedades ameríndias, para Clastres, são aquelas que recusam a subordinação - por isso, controlam o seu chefe, que não impõe leis nem executa sanções. Isso não reflecte nem significa sociedades desorganizadas, fragmentadas, como muito se pensou. Pelo contrário, revela um alto nível de organização a tal ponto de tornar inviável o aparecimento de um Estado. Essa escolha pela liberdade é o que Clastres quer sublinhar nas paisagens que percorreu e, assim, formular uma lição para o Ocidente, em que a dominação encontra-se por toda parte.(blog  Pimenta Negra)
Segundo BOBIO uma saída é falar em organização ou sistema político como fazem os antropólogos Evans-Pritchard e Fortes (1940). O conceito de política é ambíguo como o de estado mas, é mais extenso: admite a pólis grega como ordenamento político apesar de não entrar na definição de Estado.
Mesmo nas três definições de sociedade:“sociedade com governo mínimo”; “sociedade com governo difuso” e “sociedade com governo em expansão” não se pode excluir a presença de ordenamento político.
Outros problemas: sociedades primitivas que não tem nenhuma espécie de organização política X sociedades acéfalas – sem chefe – portanto sem direção, sem poder não políticas. Mesmo sem Estado, o uso do poder coativo determina que as sociedades primitivas são sociedades políticas.

Teorias do poder

A distinção entre ordenamento político e Estado surge após o termo “Estado” estar em uso corrente. Os estudiosos dos últimos anos usam o termo “sistema político” pelas seguintes razões: Axiologicamente mais neutro; o termo “Estado” por um lado deificado (conservadores), por outro demonizado (revolucionários).
A intercambiabilidade entre “Estado” e “política” = Fenômeno do poder. Dos nomes gregos : Kratos= força; potência; e Arché= autoridade, derivando em aristocracia, democracia, oclocracia, monarquia, oligarquia e forjados em fisiocracia, burocracia, partidocracia, poliarquia, exarquia. Toda teoria política parte de uma definição de poder. Por longa tradição o Estado é summa potestas (portador do poder supremo, soberano). O Estado se apóia na teoria dos três poderes e na relação entre eles: legislativo, executivo, judiciário. E segundo Lasswell e Kaplan (1952) o processo político é definido como “ formação, distribuição e exercício do poder”. Teoria do Estado –parte da teoria política - que é parte da teoria do poder.
As três teorias fundamentais do poder: a substancialista; a subjetivista e relacional.
Teoria substancialista – poder é coisa , possuída e usada como qualquer outro bem. “ o poder de um homem...consiste nos meios ...que dispõe para obter qualquer visível bem futuro” (Hobbes). Estes meios podem ser dotes naturais (força, inteligência) ou adquiridos como a riqueza. O poder consiste na “produção dos efeitos desejados” (Bertrand Russel). E pode assumir três formas: poder físico (constritivo, militar ), poder psicológico(ameaça punição x promessa de recompensa. Consiste no domínio econômico) e o poder mental (persuasão x dissuasão. Consiste na educação)
Teoria subjetivista – a capacidade do sujeito de obter certos efeitos, não a “coisa” para alcançar o objetivo (Locke). “o fogo tem o poder de fundir os metais” e o soberano de fazer leis e influir sobre a conduta dos seus súditos. Juristas assim definem direito subjetivo – o ordenamento jurídico atribui ao sujeito o poder de exercer certos efeitos.
Teoria relacional – uma relação de poder entre dois sujeitos em que o primeiro obtém do segundo um comportamento e o inverso não ocorre. “O poder de A implica a não liberdade de B” e “A liberdade de A implica o não-poder de B”

As formas do poder e o poder político

Diferenciar poder político de outras formas de poder. Critério interesse (Aristóteles) X princípio de legitimidade (Lockeano)= formas corruptas (2) ≠ formas boas.
A política de Aristóteles- 3 tipos de poder: Poder Paternal, poder do pai sobre os filhos, é exercido no interesse dos filhos; Poder senhorial ou déspota , poder do senhor sobre os escravos, é exercido em interesse próprio; Poder político ou civil, poder do governante sobre os governados é exercido no interesse de quem governa e é governado.(corrompendo para o tiranismo quando em benefício próprio).
Serviu para definir 2 formas corruptas de governo: o governo paternalista ou patriarcal em que os súditos são tratados eternamente pelo soberano como menores de idade (crítica de Locke e Kant “se preocupa com a felicidade dos súditos em vez de garantir-lhes a liberdade)  e o governo despótico.no qual o soberano trata os súditos como escravos, que não tem nenhuma espécie de direitos. (Aristóteles indica os bárbaros e os povos orientais, estes últimos bb indicados por Montesquieu e Hegel).
A teoria política clássica e moderna diferencia o poder paternal e déspota do poder civil (Hobbes e Locke), Locke traz uma distinção de Aristóteles – a legitimidade. O poder paternal ex natura; o poder senhorial ex delicto; e o poder civil ex contractu.
A sociedade antiga só reconhece uma sociedade perfeita – o Estado.
A sociedade medieval reconhece duas potestates: o Estado e a igreja. É opnião comum que a igreja representa via de direção (mesmo qdo usa meios psicológicos), enquanto o Estado, via coativa como extrema ratio (constrição física como finalidade última de poder).
A soberania como conceito de Estado = distingue o poder civil dos Srs. feudais X poder civil dos juristas do reino X da soberania do rei da França contra as pretensões do Imperador
Finalizando como alguns pensadores definem o Estado:
  • “um governo justo de muitas famílias e daquilo que lhes é comum, com poder soberano” (Jean Bodin) Poder soberano como poder absoluto (submetido apenas às leis naturais e divinas) e perpétuo (obediência contínua graças ao uso do poder coativo)
  • Exclusividade do uso da força como característica do poder político (Hobbes). Evolução do estado de natureza para a condição do uso da força apenas pelo soberano.
  • A constituição da Alemanha (Hegel, 1799-1802) “uma multidão de homens pode dar-se o nome de Estado apenas se está unida pela defesa comum de tudo aquilo que é sua propriedade” (...) “onde quer que uma multidão forme um estado, dela se exige que constitua um aparato militar comum e um poder estatal”
  • Weber define Estado com uma linguagem extraída da economia – detentor do monopólio da coação física legítima
  • “O Estado é uma organização política porque é um ordenamento que regula o uso da força e porque monopoliza o uso da força” (Kelsen)

REFERÊNCIAS:
BOBBIO, Noberto, ano , p.73-82.

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